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1ª Infância: Todas as crianças têm direito à educação e cuidado desde o nascimento

22 de fevereiro de 2019

De acordo com um estudo elaborado pela CLADE e pela OMEP América Latina, com o apoio da EDUCO, é fundamental criar e cumprir legislações e políticas públicas com orçamento adequado, para garantir a educação e o cuidado na primeira infância como um direito humano.

O que é a primeira infância e que população está nessa fase educativa na América Latina e no Caribe?

Os primeiros anos de vida constituem um período fundamental na existência humana, uma vez que é quando se formam as bases de nossa estrutura física, psíquica, cognitiva e social como pessoas. O conceito de primeira infância que é levado em conta em leis, políticas e práticas educacionais, bem como a idade que se aborda nesta etapa educacional, apresenta variações de acordo com os países e órgãos públicos responsáveis por garantir esse direito.

Entretanto, a Observação Geral nº 7 do Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança define a primeira infância como a fase que começa no nascimento e no primeiro ano de vida, passando pelo período pré-escolar até a transição para o período escolar. Consequentemente, o Comitê estabelece, desde a primeira infância, o período que vai do nascimento aos 8 anos de idade.

Segundo dados da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe de 2018, existem 93,1 milhões de crianças entre o nascimento e 8 anos de idade na América Latina e no Caribe, ou 15,3% da população total da região.

Na maioria dos países da América Latina e do Caribe, fevereiro é o mês em que as aulas começam, quando milhões de crianças e pessoas jovens e adultas dedicam parte do seu dia à aprendizagem. Muitas meninas e meninos na primeira infância não apenas iniciam as aulas, mas também começam sua carreira escolar: é um momento em que estão conhecendo suas professoras e professores, colegas e todo um novo modo de socialização, diálogo e construção conjunta de conhecimento e experiências. as escolas e centros educacionais que oferecem educação na primeira infância.

Mas até que ponto o direito à educação e ao cuidado de crianças de qualidade é garantido na região?

Esta questão é fundamental na atualidade, pois em setembro de 2019 comemoraremos quatro anos de adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e, em novembro, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança fará 30 anos. Esses acordos internacionais estabelecem que o direito à educação e ao cuidado na primeira infância deve ser garantido pelos Estados, como um direito humano e um elemento chave para que possamos alcançar o desenvolvimento sustentável, com justiça e igualdade.

Com o objetivo de pressionar pela garantia da educação e do cuidado na primeira infância como direito humano e com qualidade, a Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação (CLADE) lançou em outubro do ano passado, ao lado da Organização Mundial para a Educação Pré-escolar (OMEP) – Vice-Presidência Regional para a América Latina – e com o apoio da Fundação de Educação e Cooperação EDUCO, o estudo “O Direito à Educação e ao Cuidado na Primeira Infância: Perspectivas da América Latina e do Caribe“.

“Partimos da premissa de que o primeiro passo para alcançar a realização do direito à educação para todas as crianças entre o nascimento e os 8 anos é o seu pleno reconhecimento na legislação e sua implementação por meio de políticas públicas, institucionalizadas e com recursos suficientes para garantir todas as especificidades dessa etapa, bem como a existência de mecanismos legais e judiciais que permitam a proteção de interesses, direitos e reparações em casos de violação”, diz a publicação.

Nesse sentido, o estudo busca aprofundar um maior conhecimento do panorama das leis e políticas de educação infantil na América Latina e no Caribe, bem como seus processos de financiamento e justiciabilidade, identificando avanços e também desafios relevantes para o sua realização como um direito humano.

“Também queremos entender como os princípios e propósitos da educação incorporados na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (CDC) e suas Observações Gerais estão presentes nessas legislações e políticas educacionais públicas. Esperamos, com esse maior entendimento, poder contribuir para consolidar o reconhecimento de meninos e meninas como sujeitos de direito e da educação infantil como direito humano fundamental”, afirmam as organizações que promoveram o estudo.

Qualidade da Educação na Primeira Infância

Para as organizações que fizeram a publicação, o direito à educação e à assistência não implica apenas no acesso a instituições e programas, mas exige que sejam de qualidade e respeitem as especificidades da primeira infância, desenvolvendo-se a partir de uma abordagem coordenada, abrangente e multissetorial desta fase da vida, de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU.

“Uma educação de boa qualidade será aquela que permita a construção de consciências, conhecimentos e ações que protejam e desenvolvam a dignidade da vida e os direitos humanos de todas as pessoas. O contrário: uma educação que não realiza direitos humanos é uma educação de baixa qualidade”, descrevem os artigos 28 e 29 do CDC.

Da mesma forma, a meta 4.2 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4), que se refere à educação, estabelece a obrigação dos Estados Membros das Nações Unidas: “Até 2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário”.

Em 2019, a CDC completa 30 anos, somando-se aos 4 anos desde a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. No entanto, o estudo realizado pela CLADE, OMEP e EDUCO revela que ainda existem amplas desigualdades no acesso à Educação e Cuidado na Primeira Infância (ECPI) de qualidade entre os diferentes setores sociais e países, com as maiores diferenças sendo correlacionadas com os renda econômica das famílias.

“As grandes desigualdades na qualidade dos estabelecimentos e programas são definidas tanto pelo pequeno e discordante investimento na ECPI, quanto pelo viés em seus propósitos e pela proposta educacional que abrange desde os focados em garantir apenas a sobrevivência dos menores, até aqueles focados em propostas integrais e holísticas. A oferta de baixa qualidade costuma estar correlacionada com as experiências voltadas às crianças que vivem em contextos de pobreza, duplicando a injustiça de não ter acesso aos seus direitos em casa nem nas instituições”, diz a publicação.

A pesquisa mostra ainda que existe uma grande dispersão, fragmentação e, por vezes, uma contradição entre os enquadramentos legislativos e as políticas de educação e cuidados da primeira infância nos diferentes países, rompendo a perspectiva da inter-relação e interdependência dos direitos estabelecidos na CDC.

“Defendemos uma abordagem abrangente da ECPI desde o nascimento até os 8 anos, enfatizando seu valor inerente além da preparação para as próximas etapas da educação. Nesse sentido, considera-se necessário afastar-se das tendências atuais de avaliações padronizadas voltadas para resultados acadêmicos, garantindo às meninas e aos meninos o direito ao brincar, à cultura, à criatividade e à alegria”, afirmam a CLADE, a OMEP e a EDUCO.

Como garantir educação e cuidados de qualidade para crianças pequenas?

De acordo com a publicação, é necessário que os Estados definam critérios e fundamentos, a partir de uma perspectiva e direitos abrangentes, em várias áreas:

  • Governança e institucionalidade: isto é, coordenação, articulação, definição de estratégias e diretrizes para as políticas;
  • Regulação e orientação do funcionamento de instituições públicas e privadas;
  • Financiamento suficiente e relevante;
  • Abordagem e programa educacional;
  • Participação de educadores, famílias, comunidades, meninos e meninas;
  • Condições apropriadas dos estabelecimentos e seus equipamentos;
  • Formatos institucionais e programáticos flexíveis;
  • Políticas complementares para além da educação (alimentação, saúde, etc.).

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