Entrevista: O ensino domiciliar garante o direito à educação às crianças?

Em meio ao debate no Senado Brasileiro sobre a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o homeschooling (educação domiciliar), a CLADE entrevista duas especialistas sobre o assunto para saber mais sobre os efeitos do projeto no desenvolvimento e educação das crianças no país.

[ssba-buttons]

Homeschooling x direitos das crianças

Nesta semana, está sendo discutido no Senado brasileiro o Projeto de Lei  3179/2012, que regulamenta a educação domiciliar no país, permitindo que a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) seja oferecida em casa, sob responsabilidade dos pais ou tutores legais.

Resultado de uma campanha de setores conservadores da educação que ganharam espaço no contexto político atual, com o apoio do governo do atual presidente, Jair Bolsonaro, o PL 3179/2012, mais conhecido como PL do Homeschooling (educação domiciliar), não é o único em tramitação no parlamento brasileiro, porém é o que hoje apresenta maior risco ao direito à educação no Brasil, já que foi aprovado, em 18 de maio deste ano, pela Câmara dos Deputados.

Caso aprovado pelo Senado, o PL pode virar lei, colocando em risco o desenvolvimento – e a educação – das pessoas que estudam no país. Diante deste contexto, e para fortalecer o debate em meio às reflexões sobre o direito das crianças à educação, entrevistamos duas especialistas, Marilú Alves, que trabalha diretamente com crianças na rede pública de ensino, e Andressa Pellanda, que coordena a maior articulação de organizações e movimentos sociais que defendem a educação pública no país, para saber mais sobre os efeitos desse PL ao desenvolvimento de meninas e meninos no Brasil. Boa Leitura!

As entrevistadas

Foto: Arquivo pessoal/archivo personal

Marilú Alves é graduada em pedagogia pela Unianchieta e possui pós-graduação em Educação Infantil e Albafelização e Letramento. De 2009 a 2015 atuou como docente em escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental. Desde então, desempenha o trabalho de coordenadora pedagógica de educação infantil na rede de ensino municipal de Jundiaí, município localizado na zona metropolitana de São Paulo (Brasil).

Foto: Arquivo pessoal/archivo personal

 

Andressa Pellanda é doutoranda em Relações Internacionais (IRI/USP), pós-graduada em Ciência Política (FESP/SP) e  bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo (ECA/USP). Desde 2020 é a coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e integrante da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala.

Usar o argumento do direito dos pais para retirar dos filhos o direito à educação escolar, para além dos processos formativos culturais, morais e religiosos que ocorrem no seio familiar, é afronta direta ao modo como o direito à educação foi pactuado em nossa Constituição, sua vocação para a formação de cidadãos autônomos e aptos ao convívio democrático com a diferença e a pluralidade

Andressa Pellanda

Qual é a função do Estado em relação à garantia do direito à educação? O que sua função diferencia do papel da família e da sociedade na educação das crianças?

Marilú Alves com o livro sobre Paulo Freire. De acordo com o educador, aprender é complemento da formação do sujeito como humano. “Se aprende na relação com o outro, no diálogo com outro, na aproximação dele com o conhecimento do outro. Esse aprender coletivo tem a ver com o conhecimento sistematizado pelas outras pessoas”. Foto: Arquivo pessoal/archivo personal.

Marilú Alves – Pensar e efetivar condições para o desenvolvimento integral da criança é responsabilidade constitucional e fundamental de todos e todas. Mas na escola e suas relações essas possibilidades são concretas e efetivas de se constituir. E para que a escola possa encaminhar a formação de pessoas autônomas, reflexivas, com senso crítico, conscientes e atuantes sobre seus direitos e deveres, o Estado precisa exercer suas funções que perpassam desde o acesso à escola, recursos para as diversas demandas existentes que vão da infraestrutura a formação continuada dos profissionais que atuam nessa Instituição, lugar onde a pessoa desde a infância tem oportunidades de conhecer e ampliar sua visão de mundo por meio de diferentes manifestações culturais e sociais.

Andressa Pellanda – A criança, o adolescente e o jovem são sujeitos de direito e não devem ser negligenciados, pois tanto a Constituição Federal de 1988 como o Estatuto da Criança e o Adolescente definem que eles são prioridade.  A Constituição Federal de 1988 assegura, ainda, a livre iniciativa para que pessoas com diferentes ideias possam se unir para ensinar suas ideias e fundar escolas, desde que elas também se adequem aos princípios educacionais porque, ainda que seja objeto de interesse privado, a educação possui um estatuto público.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/1996, disciplina, de acordo com o art. 1º, § 1º, a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, dando sentido sistemático ao postulado constitucional (art. 205) e legal de que a educação é atribuição do Estado e da família. Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o entendimento que conflita a missão dos pais e da escola é juridicamente equivocado. Não há conflito jurídico, portanto, entre o direito das famílias de educar seus filhos – segundo seus valores, razões, crenças – e os processos de ensino regulados pelo Estado que, pela estrutura social brasileira, sua persistente desigualdade, discriminações estruturais, violências e exclusões, deve acontecer na escola.

Há uma estreita conexão, neste campo, entre a presença do Estado e a proteção de crianças e adolescentes como sujeitos de um direito à educação escolar.  Sem isso, a precedência do direito dos pais facilmente se configuraria em instrumento de abuso de poder familiar, caso estes pretendessem limitar o universo da formação de seus filhos e o acesso a certos campos do conhecimentos, como parece evidente na ofensiva do ensino domiciliar. Além disso, é responsabilidade do Estado assegurar que:

Andressa Pellanda durante uma das audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre o Homeschooling. O vídeo pode ser visto aqui.

 

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

E reforça que os pais ou responsáveis têm direito de ter conhecimento sobre o processo pedagógico de seus filhos assim como de participar da definição das propostas educacionais.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Em mais de uma oportunidade, o STF tem reconhecido que a necessidade de tutelar o interesse de crianças e adolescentes quanto a seus direitos de formação crítica, cidadã e de inserção no mundo do trabalho se resolve com escolhas públicas que protejam uma esfera de liberdade dos próprios estudantes, como decorrência do estatuto republicano do direito à educação. Ora, a proposta de regulamentar e permitir o ensino domiciliar, para além da evidente limitação do convívio na escola, é potencialmente restritiva da abordagem de diversos conteúdos obrigatórios do ensino, de modo que sua aprovação legal, ao dar precedência ao direito dos pais, anula o direito de crianças e adolescentes. Na ADPF 461/PR, o Ministro Roberto Barroso constrói esse entendimento e reconhece que a escola é espaço por excelência do treino social.

Usar o argumento do direito dos pais para retirar dos filhos o direito à educação escolar, para além dos processos formativos culturais, morais e religiosos que ocorrem no seio familiar, é afronta direta ao modo como o direito à educação foi pactuado em nossa Constituição, sua vocação para a formação de cidadãos autônomos e aptos ao convívio democrático com a diferença e a pluralidade. Segundo artigo da procuradora Maria Mona Lisa Duarte Aziz, a Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que a frequência escolar compulsória não viola a liberdade religiosa, tampouco o direito de educar os filhos, uma vez que tais liberdades restam asseguradas através do direito de escolher a instituição de ensino na qual essas crianças vão estudar e do direito de recusa a frequentar as aulas de religião, que não podem ser obrigatórias.

A legislação brasileira está em sintonia com tais marcos internacionais. Em nenhum momento a legislação presume interferência do Estado na educação das famílias. O que a legislação pretende com o ensino obrigatório em instituição escolar pública ou particular, laica ou confessional, comunitária ou filantrópica, conforme escolha da família e/ou responsáveis, é que a criança seja supervisionada, cuidada, observada, conhecida, entre outros objetivos, e de forma alguma negligenciada pelos adultos com os quais ela convive.

Escola: Lugar onde a pessoa desde a infância tem oportunidades de conhecer e ampliar sua visão de mundo

Para que a escola possa encaminhar a formação de pessoas autônomas, reflexivas, com senso crítico, conscientes e atuantes sobre seus direitos e deveres, o Estado precisa exercer suas funções que perpassam desde o acesso à escola, recursos para as diversas demandas existentes que vão da infraestrutura à formação continuada dos profissionais que atuam nessa Instituição, lugar onde a pessoa desde a infância tem oportunidades de conhecer e ampliar sua visão de mundo por meio de diferentes manifestações culturais e sociais. 

Marilú Alves

Qual a importância da escola na aprendizagem e desenvolvimento das/os estudantes? De que forma o homeschooling coloca em risco esses direitos?

Marilú Alves – Ao refletirmos a formação integral da criança/ estudante é necessário pensarmos em espaços que promovam diálogos e reflexões. A escola cria situações de formação em várias perspectivas, contribuindo fortemente para a formação humana da criança/estudante. Frente a diferentes experiências e realidades da sociedade contemporânea, a escola também promove, por mediações e atuação de profissionais especialistas, oportunidades de desenvolver aspectos e potencialidades de caráter físico, afetivo e cognitivo por meio vivências a partir de um currículo que atenda as especificidades da faixa etária, acesso aos saberes acumulados pela humanidade, a partir de situações comunicativas e que também consideram a experiência, realidade e saberes dos estudantes. Também é lugar de se conhecer e conviver entre pares e adultos, portanto, a escola é desafiada a se superar no direito promotor da cidadania e atuar como estratégia de promoção de uma maior justiça social.

A educação das infâncias tem significado enquanto lugar de efetivação dos direitos das crianças, na sua especificidade, diversidade e participação cidadã. Nessa perspectiva, refletir e considerar a escola como espaço de vida, experiências, aprendizagens, desenvolvimento, dar voz e vez para as crianças/estudantes é pensar nas dimensões políticas que estão relacionadas a um espaço público, pois falo desse lugar da instituição pública, enquanto ambiente de promoção da cidadania. Dito isso, não há cidadania sem a vida em sociedade, por tal motivo o homeschooling não é vida pública e, somadas às ausências de vários fatores que são vividos nas realidades de grande parte das crianças, severamente agravados pelo contexto pandêmico, reforçam as desigualdades e evasão escolar.

Quando falamos em homeschooling, certamente não estamos falando de crianças que estão em situação de vulnerabilidade econômica, crianças negras (que mais evadem do ambiente escolar por motivo de ingresso precoce ao trabalho), porém com a aprovação dessa PL, a evasão estará legalizada, bem como fere o dever do Estado proteger a criança como prioridade absoluta.

Quando se reduz educação à esfera doméstica, não há variação de ser e estar no mundo, de modos diferentes de vida e práticas de cuidados, não há interação com os pares e consequente transformação do conhecimento, que são práticas constantes na escola, lugar que tem e mantém firme o compromisso com a coletividade.

 

Andressa Pellanda – O Estatuto da Criança e do Adolescente informa que:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis

Não é possível assegurar tais direitos sob a educação domiciliar. É princípio fundamental do direito à educação a gestão democrática, garantindo, portanto, aos sujeitos da educação a construção crítica do processo educacional. Deste modo, a educação domiciliar não poderia ser utilizada como alternativa para uma educação de qualidade, posto que a qualidade deva ser discutida no bojo da gestão democrática e participativa do processo pedagógico.

Do ponto de vista pedagógico e do desenvolvimento humano, o direito à educação – que visa o desenvolvimento pleno da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, conforme a Carta Magna preconiza – foi pensado constitucionalmente de forma a dar às cidadãs e cidadãos do Brasil a oportunidade de uma educação que seja crítica e emancipatória. Para isso, é preciso que, em suas formações educacionais, as pessoas possam ter acesso a uma gama de conteúdos, colocados em uma perspectiva de diversos pontos de vista, em um sistema escolar, onde as crianças e adolescentes estarão inseridos em uma esfera de sociabilidade mais ampla, que traga as contradições, os debates, a pluralidade, as diversidades. E isso é impossibilitado através da educação domiciliar.

Por convivência, não estamos tratando apenas de encontros em igrejas, condomínios, parquinhos ou em eventos familiares. Os encontros e a convivência promovidos pela instituição escolar se dão a partir de educadores, especialistas e em uma prática pedagógica própria, estimulando a convivência democrática e a participação cívica, ensinando desde a primeira infância o convívio com a tolerância, com o outro, a diversidade e com a pluralidade de ideias e com os princípios constitucionais.

Gestão democrática x homeschooling

É princípio fundamental do direito à educação a gestão democrática, garantindo, portanto, aos sujeitos da educação a construção crítica do processo educacional. Deste modo, a educação domiciliar não poderia ser utilizada como alternativa para uma educação de qualidade, posto que a qualidade deva ser discutida no bojo da gestão democrática e participativa do processo pedagógico.

Andressa Pellanda

Quais os efeitos para o ensino-aprendizagem das crianças se esse projeto for aprovado?

Marilú Alves acompanha crianças durante atividade na área externa da escola: A falta do aprender com o outro seria um dos impactos do homeschooling. Arquivo pessoal/archivo personal.

Marilú Alves – Na BNCC [Base Comum Curricular], os dois eixos estruturantes são interações e brincadeiras que são princípios fundamentais ao desenvolvimento e potências das crianças.

Com a aprovação do homeschooling, aspectos de aprendizagens que perpassam por esses eixos numa gama de vivências e experiências, assim como fatores de desenvolvimento específicos para cada faixa etária, podem ficar comprometidos.

Alguns exemplos de fatores são: a troca de experiências, o aprender com o outro numa perspectiva coletiva, conviver com as diferenças, o senso de cooperação, socialização, já que a criança tem no brincar e nas interações (com outras crianças, com os adultos e com o mundo social) elaborações fundamentais para a construção de conhecimento para a vida.

Quais os impactos para a garantia do direito à educação no Brasil caso esse projeto for aprovado?

Integrantes de organizações e movimentos de educação de diferentes Estados brasileiros em um dos encontros nacionais da Campanha. Foto: Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Andressa Pellanda – Compreender a atividade educacional como treinamento para obter bons resultados em provas e testes é no mínimo desconhecer o que de fato constitui o processo educacional como um todo. É ignorar a prática pedagógica, as técnicas, os conhecimentos e as ciências pedagógicas, sociais, a psicologia do desenvolvimento da aprendizagem,  e todas as demais áreas de conhecimento que envolvem o processo de ensino e aprendizagem; é desconsiderar os avanços do campo da pedagogia, psicologia escolar, licenciaturas e tantos outros campos das ciências.

Deste modo, entende-se que ao optar pelo ensino domiciliar, os pais estão cometendo abandono intelectual, conforme prevê o artigo 246 do Código Penal Brasileiro, na medida em que estariam privando crianças e adolescentes do convívio comunitário em espaços coletivos de formação

A educação é uma relação de ensino e aprendizagem, em que a figura do educador, formado cientificamente e pedagogicamente, é central. Pais, responsáveis ou tutores não têm formação em todas as ciências e/ou em pedagogia. É preciso garantir o conhecimento científico que se desenvolve por meio do adequado trabalho pedagógico. A pedagogia se situa no diálogo entre teoria e prática. Nesse sentido, a pedagogia refere-se a práticas educativas concretas realizadas por educadores formados para tal.

Ainda, tende a colocar a responsabilidade “autodidata” nos estudantes, os sujeitos de direito – é, portanto, essencialmente meritocrático, altamente irresponsável em um país tão desigual.

A escola não pode ser entendida apenas como espaço de transmissão de conteúdos, mas sim como um local em que se aprende a viver entre pares e em comunidade e exercer a cidadania, dado que crianças e adolescentes têm a oportunidade de conviver com o outro, conhecendo e valorizando a diversidade em um espaço seguro para a experimentação social e reconhecendo do outro como ser humano. Assim, a educação domiciliar é um grave risco para a educação inclusiva.

A educação é um bem público. Enquanto os pais optam por um ensino individualizado que atenda às necessidades particulares de seus filhos, investem neles em detrimento de um investimento no coletivo, de um compromisso com o bem público que afeta diretamente a manutenção da democracia. Logo a defesa dos “direitos dos pais” de pensarem exclusivamente nas questões e resultados individualizados dos filhos, não será o caminho para enfrentar e resolver as preocupações coletivas, ao contrário, poderá contribuir para exacerbá-las.

O discurso nem sempre explicitado pelos defensores da regulamentação da educação domiciliar, é que além de todos os pontos já apontados, há interesses privados nos processos de concessão de créditos fiscais para empresas e famílias, viabilizadas por recursos públicos; que o ensino domiciliar favorece a venda de diversos tipos de produtos, como: livros didáticos, cursos de formação, fornecimento de tutoriais, plataformas digitais, orientação educacional às famílias, startups de formação, ensino, desenvolvedores de produtos, sistemas de ensino, etc.

A proposta concreta para monitorar o que está acontecendo na educação doméstica é a realização de provas. É visão estreita sobre educação – mera performance em exames -, sendo uma proposta constrangedora. E até na perspectiva dos resultados, estudo estadunidense com metodologia científica séria e boa amostragem concluiu que crianças que estudavam em casa:

  • tinham menos probabilidade de entrar na faculdade e obtiveram menores níveis de educação superior do que aquelas das escolas públicas.
  • frequentaram universidades de menor prestígio.
  • tinham muito menos probabilidade de obter um diploma de faculdade ou pós-graduação de quatro anos e relataram renda mais baixa.
  • tiveram níveis significativamente diferentes de engajamento cívico e bem-estar.

Por fim, a defesa da educação domiciliar é sintoma de uma sociedade cada vez mais individualista que desacredita nas construções coletivas, como a educação. É também resultado de um processo de isolamento ocasionado pela falta de reconhecimento do outro. Demonstra ainda a incapacidade da sociedade atual de produzir meios de convívio que conduzam a melhores formas de participação pública, tão fundamentais para o fortalecimento da democracia. Consequentemente, defender a educação domiciliar é negar que a educação está diretamente relacionada com a formação de uma sociedade plural e mais inclusiva, que aceita as diferenças e a diversidade de concepções.

A educação domiciliar, portanto, é contrária à própria democracia.

Créditos

Imagens: Andressa Pellanda, Marilú Alves e Campanha Brasileira pelo Direito à Educação
Texto: Thais Iervolino
Revisão: Carolina Osório