Conclusión

Argentina: Mães e pais de estudantes que ocuparam escolas são imputadas/os

17 de março de 2019

Justiça imputa mães e pais por não terem impedido suas filhas e filhos de protestar contra as reformas curriculares

No ano passado, estudantes de várias escolas da cidade de Buenos Aires ocuparam suas escolas para protestar contra as reformas curriculares propostas pelo governo municipal. Essas mudanças, que influenciariam as diferentes especializações que a escola secundária oferece em termos de matérias e taxas horárias, também levariam ao fechamento de turmas do período noturno.

A Procuradoria Nº 31 da Cidade Autônoma imputou 43 mães e pais de estudantes que ocuparam oito escolas e responsabilizaram-nas/nos por não terem impedido suas filhas e filhos de participarem dos protestos. Com uma acusação de impedimento à entrada ou saída de lugares públicos, o governo de Buenos Aires tenta obter um precedente para evitar futuras ocupações em instituições educacionais. Se forem consideradas/os culpadas/os, mães e pais poderão receber multas de até 10 mil pesos argentinos ou terão que realizar trabalhos comunitários.

Em nota pública, a Campanha Argentina pelo Direito à Educação (CADE) aponta que a decisão da justiça de Buenos Aires é “uma medida claramente intimidadora que abertamente atenta contra os direitos reconhecidos tanto pela legislação nacional como pelos acordos internacionais que o país se inscreveu.” Também afirma que as e os estudantes têm o direito de se organizar para defender e garantir o cumprimento e pleno exercício de seus direitos, bem como o benefício conjunto da comunidade, e que suas mães e pais não devem ser obrigados a limitar o exercício deste direito. “Entendemos que é dentro do ambiente escolar e junto aos atores da comunidade educativa, o espaço em que as instâncias necessárias devem ser geradas para refletir, propor e resolver essas situações, favorecendo a participação das e dos estudantes”, destaca a CADE em sua nota.

As mães e os pais foram convocados para que soubessem que são imputados e devem se apresentar nos dias 18, 19 e 20 de março. Então, eles devem designar uma advogada ou advogado de defesa, ou decidir por receber a assistência da Defensoria Pública.


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